Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Recurso inominado (Juizado Especial) no TJPB
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJPB
Guia de preparo recursal do Juizado (custas iniciais + custas recursais + taxa bancária)
Código de receita: não verificado
Selecionar o processo de origem do Juizado (classe 436, órgão e data de distribuição corretos), para o sistema puxar as custas iniciais pelo valor da causa.
Preparo do recurso inominado (Juizado Especial Cível): custas iniciais dispensadas no 1º grau + custas recursais + taxa bancáriaCalcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Preparo = custas iniciais da Tabela B, item I, pelo valor da causa (as mesmas do item custas_iniciais) + "Custas Processuais recursais" + taxa bancária da guia. Nas guias oficiais de 06/2026 lidas: custas recursais R$ 441,24 (= 6 UFR-PB de junho/2026, R$ 73,54) e taxa bancária R$ 1,78. Sem taxa judiciária (Juizado é isento: Lei 6.682/1998, art. 3º, XV). Prazo: 48 horas da interposição, sem intimação (Lei 9.099/95, art. 42, § 1º); não se admite complementar depois (Turmas Recursais do TJPB, Enunciado 80 do FONAJE).Lei 9.099/1995, arts. 42, § 1º, e 54, parágrafo único; Lei PB 5.672/1992, Tabela B, item I (redação Lei 8.071/2006); composição da guia segundo acórdãos das Turmas Recursais do TJPB (RI 0874972-85.2024.8.15.2001 e RI 0801751-13.2026.8.15.0251). Vigência de 01/10/2026 a 31/10/2026.
Custas iniciais (1º grau), progressivas pelo valor da causa (Tabela B, item I)Calcule pela normaA tabela de faixas deste item tem parcelas acumuladas, pesos ou outras colunas que a calculadora não combina; use a regra da norma.Regra da norma: Converter o valor da causa em UFR-PB (valor / UFR-PB do mês), achar a faixa da Tabela B, item I, e multiplicar o número de UFR da faixa pela UFR-PB do mês. Acima de 6.501 UFR: 6,5% do valor da causa, limitado a 900 UFR. Os limites em reais das faixas valem só para outubro/2026 (UFR R$ 74,13). A lei deixa intervalos entre as faixas (ex.: 70 a 71 UFR, 100 a 101 UFR): aqui cada faixa começa logo acima do limite da anterior (interpretação). Somar a taxa judiciária (item taxa_judiciaria), que é tributo separado.Lei PB 5.672/1992, Tabela B, item I, na redação do Anexo Único da Lei PB 8.071/2006 (art. 4º; vigência 01/01/2007); teto geral do art. 2º da Lei 8.071/2006. Vigência de 01/10/2026 a 31/10/2026.
Taxa bancária da guia de custas do TJPB (boleto)R$ 1,78R$ 1,78 (por guia)Custas Judiciais Online do TJPB (app.tjpb.jus.br/custasonline), guia pública 016.2026.600525, emitida em 19/02/2026; guias citadas em RI 0874972-85.2024.8.15.2001 (DJe 17/6/2026), AI 0817293-48.2026.8.15.0000 (DJe 9/9/2026) e RE no RI 0813478-88.2025.8.15.2001 (DJe 7/10/2026). Vigência de 01/10/2026 a 31/10/2026.
Subtotal da guia: R$ 1,78 (parcial: há item sem valor calculado)
Total calculado: R$ 1,78. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
No sistema de guias do TJPB, selecionar o processo do Juizado de origem (classe 436 - Procedimento do Juizado Especial Cível) e a opção de custas recursais.
Conferir se a guia traz as três rubricas: Custas Iniciais de 1º grau, Custas Processuais recursais e taxa bancária.
Pagar (Pix aceito) e juntar guia + comprovante em até 48 horas da interposição.
Comprovação. Guia + comprovante em 48 horas; recolhimento a menor não pode ser completado depois. Guia "atrasada" ou "pendente" no sistema = deserção.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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