CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Recurso inominado (Juizado Especial) no TJPI

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJPI

GRJ FERMOJUPI de preparo do recurso inominado

Código de receita: 25 + 03 + 123

Três códigos na mesma guia, todos sobre o valor da causa (Nota 14). Prazo de preparo: 48 horas após a interposição (Lei 9.099/1995, art. 42, § 1º).

  • Recurso inominado (Turma Recursal): códigos 25 + 03 + 123Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: O preparo do recurso inominado no TJPI é a soma de três códigos, todos calculados sobre o valor da causa: código 25 (faixas abaixo) + código 03 (custas prévias do Juizado dispensadas no 1º grau, ver item custas_juizado_especial) + código 123 (taxa judiciária 1%, teto R$ 14.921,03). Nota 14: "Nos Recursos dos Juizados Especiais, além do valor do código 25 acima, cobrar mais o valor da Taxa Judiciária e o valor das Custas Prévias dos Juizados Especiais (cód. 3), calculados sobre o valor da ação." No Cobjud antigo (Manual de Custas de 2022, item 3.5.1) escolhia-se o tipo "Recurso Inominado - JECC"; o Cobjud Pro não tem manual próprio para o recurso inominado (ver manual_emissao). Mandado de segurança contra ato do Juizado (Turma Recursal) também usa o código 25 (Manual, item 3.5.2). O código 25 não tem linha de valor inestimável.Tabela de Custas e Emolumentos 2026 (Lei 6.920/2016, Anexo I, atualizada pelo Provimento Conjunto 168/2026), publicada no Cobjud, Tabela II, código 25, e Nota explicativa 14; Lei 9.099/1995, art. 54, parágrafo único; Manual de Custas, item 3.5.1. Vigência desde 01/02/2026.
  • Custas do Juizado Especial Cível (código 03): devidas só nas hipóteses dos arts. 51, I, 54 e 55 da Lei 9.099/1995Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: Causa de valor inestimável: R$ 178,91 (código 03.00).Tabela de Custas e Emolumentos 2026 (Lei 6.920/2016, Anexo I, atualizada pelo Provimento Conjunto 168/2026), publicada no Cobjud, Tabela I, código 03; Notas explicativas 9 e 14; Lei 6.920/2016, art. 6º. Vigência desde 01/02/2026.
  • Taxa judiciária (código 123)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa (no preparo do réu apelante, o valor da condenação líquida, campo Valor da Ação)) para calcular este item.Regra da norma: 1% do valor da ação, limitado a R$ 14.921,03. Nas ações de valor inestimável a base mínima da taxa é o teto da 1ª faixa da tabela (R$ 1.492,11), o que dá R$ 14,92 (conta: 1.492,11 x 1%). Devida uma única vez por parte em cada processo.Tabela de Custas e Emolumentos 2026 (Lei 6.920/2016, Anexo I, atualizada pelo Provimento Conjunto 168/2026), publicada no Cobjud, Tabela X, código 123; Resolução TJPI 10/2005, art. 9º e parágrafo único; Resolução TJPI 485/2025, art. 5º, § 6º; Lei 6.920/2016, Anexo II (Lei 4.254/1988, Tabela III). Vigência desde 01/02/2026.

Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Cobjud / Cobjud Pro, Sistema de Emissão e Recolhimento de Cobranças Judiciais do FERMOJUPI (entrada: https://www.tjpi.jus.br/cobjud/Index.fpg) (advogado no site, com login do PJe (custas iniciais, preparo, agravo de instrumento, oficial de justiça, desarquivamento, porte); secretaria (complementação, parcelamento, desconto, custas finais, processos anteriores a 27/03/2017)).

  1. Distribuir a ação ou o recurso no PJe e anotar o número do processo (a guia só sai com o número: Res. TJPI 10/2005, art. 8º, § 2º, redação da Res. 445/2025).
  2. Entrar no Cobjud (https://www.tjpi.jus.br/cobjud/Index.fpg, que leva ao Cobjud Pro em https://cobjudpro.tjpi.jus.br) como "Advogado", com as credenciais do PJe.
  3. Digitar o número no campo "Número do Processo" e clicar em "Buscar Processo"; na tela seguinte, "Emitir Nova Guia".
  4. Não há manual Cobjud Pro para o recurso inominado. No Cobjud antigo (Manual de Custas de 2022, item 3.5.1) a serventia era o JECC do processo, o tipo "Recurso Inominado - JECC" e o "Valor da Ação" o valor atribuído à causa. No Cobjud Pro, se não houver botão próprio, usar "Outros (Escolher Serviços Manualmente)" > "Adicionar Serviço" (caminho do manual dos códigos 18 e 19) e lançar 25, 03 e 123 sobre o valor da causa. Em qualquer caso, o demonstrativo tem de trazer os três códigos: 03, 25 e 123.
  5. Clicar em "Buscar no Processo", escolher a parte responsável pelo pagamento (polo ativo ou passivo; CPF/CNPJ vem do processo).
  6. Conferir a tela, clicar em "Emitir Guia" e depois em "Ver Guia" para abrir o boleto.
  7. Pagar (boleto; cartão de crédito à vista ou em até 10 vezes, Res. 10/2005, art. 5º, § 6º; o TJPI informa que o PIX já está implantado, Portaria 98/2026) e juntar no PJe a guia e o comprovante.

Comprovação. A vinculação da guia ao processo é automática na emissão e a certidão de pagamento é gerada e juntada pelo sistema (Res. TJPI 485/2025, art. 8º, §§ 1º e 2º), mas a Res. 10/2005, art. 8º, § 4º (redação da Res. 445/2025) diz que isso "não dispensando a juntada do comprovante pela parte interessada": junte guia + comprovante. Só vale o boleto compensado; cópia ou comprovante de agendamento não comprova (Provimento CGJ 151/2023, art. 127).

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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