Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Recurso inominado (Juizado Especial) no TJPI
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJPI
GRJ FERMOJUPI de preparo do recurso inominado
Código de receita: 25 + 03 + 123
Três códigos na mesma guia, todos sobre o valor da causa (Nota 14). Prazo de preparo: 48 horas após a interposição (Lei 9.099/1995, art. 42, § 1º).
Recurso inominado (Turma Recursal): códigos 25 + 03 + 123Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: O preparo do recurso inominado no TJPI é a soma de três códigos, todos calculados sobre o valor da causa: código 25 (faixas abaixo) + código 03 (custas prévias do Juizado dispensadas no 1º grau, ver item custas_juizado_especial) + código 123 (taxa judiciária 1%, teto R$ 14.921,03). Nota 14: "Nos Recursos dos Juizados Especiais, além do valor do código 25 acima, cobrar mais o valor da Taxa Judiciária e o valor das Custas Prévias dos Juizados Especiais (cód. 3), calculados sobre o valor da ação." No Cobjud antigo (Manual de Custas de 2022, item 3.5.1) escolhia-se o tipo "Recurso Inominado - JECC"; o Cobjud Pro não tem manual próprio para o recurso inominado (ver manual_emissao). Mandado de segurança contra ato do Juizado (Turma Recursal) também usa o código 25 (Manual, item 3.5.2). O código 25 não tem linha de valor inestimável.Tabela de Custas e Emolumentos 2026 (Lei 6.920/2016, Anexo I, atualizada pelo Provimento Conjunto 168/2026), publicada no Cobjud, Tabela II, código 25, e Nota explicativa 14; Lei 9.099/1995, art. 54, parágrafo único; Manual de Custas, item 3.5.1. Vigência desde 01/02/2026.
Custas do Juizado Especial Cível (código 03): devidas só nas hipóteses dos arts. 51, I, 54 e 55 da Lei 9.099/1995Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: Causa de valor inestimável: R$ 178,91 (código 03.00).Tabela de Custas e Emolumentos 2026 (Lei 6.920/2016, Anexo I, atualizada pelo Provimento Conjunto 168/2026), publicada no Cobjud, Tabela I, código 03; Notas explicativas 9 e 14; Lei 6.920/2016, art. 6º. Vigência desde 01/02/2026.
Taxa judiciária (código 123)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa (no preparo do réu apelante, o valor da condenação líquida, campo Valor da Ação)) para calcular este item.Regra da norma: 1% do valor da ação, limitado a R$ 14.921,03. Nas ações de valor inestimável a base mínima da taxa é o teto da 1ª faixa da tabela (R$ 1.492,11), o que dá R$ 14,92 (conta: 1.492,11 x 1%). Devida uma única vez por parte em cada processo.Tabela de Custas e Emolumentos 2026 (Lei 6.920/2016, Anexo I, atualizada pelo Provimento Conjunto 168/2026), publicada no Cobjud, Tabela X, código 123; Resolução TJPI 10/2005, art. 9º e parágrafo único; Resolução TJPI 485/2025, art. 5º, § 6º; Lei 6.920/2016, Anexo II (Lei 4.254/1988, Tabela III). Vigência desde 01/02/2026.
Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Distribuir a ação ou o recurso no PJe e anotar o número do processo (a guia só sai com o número: Res. TJPI 10/2005, art. 8º, § 2º, redação da Res. 445/2025).
Entrar no Cobjud (https://www.tjpi.jus.br/cobjud/Index.fpg, que leva ao Cobjud Pro em https://cobjudpro.tjpi.jus.br) como "Advogado", com as credenciais do PJe.
Digitar o número no campo "Número do Processo" e clicar em "Buscar Processo"; na tela seguinte, "Emitir Nova Guia".
Não há manual Cobjud Pro para o recurso inominado. No Cobjud antigo (Manual de Custas de 2022, item 3.5.1) a serventia era o JECC do processo, o tipo "Recurso Inominado - JECC" e o "Valor da Ação" o valor atribuído à causa. No Cobjud Pro, se não houver botão próprio, usar "Outros (Escolher Serviços Manualmente)" > "Adicionar Serviço" (caminho do manual dos códigos 18 e 19) e lançar 25, 03 e 123 sobre o valor da causa. Em qualquer caso, o demonstrativo tem de trazer os três códigos: 03, 25 e 123.
Clicar em "Buscar no Processo", escolher a parte responsável pelo pagamento (polo ativo ou passivo; CPF/CNPJ vem do processo).
Conferir a tela, clicar em "Emitir Guia" e depois em "Ver Guia" para abrir o boleto.
Pagar (boleto; cartão de crédito à vista ou em até 10 vezes, Res. 10/2005, art. 5º, § 6º; o TJPI informa que o PIX já está implantado, Portaria 98/2026) e juntar no PJe a guia e o comprovante.
Comprovação. A vinculação da guia ao processo é automática na emissão e a certidão de pagamento é gerada e juntada pelo sistema (Res. TJPI 485/2025, art. 8º, §§ 1º e 2º), mas a Res. 10/2005, art. 8º, § 4º (redação da Res. 445/2025) diz que isso "não dispensando a juntada do comprovante pela parte interessada": junte guia + comprovante. Só vale o boleto compensado; cópia ou comprovante de agendamento não comprova (Provimento CGJ 151/2023, art. 127).
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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