Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Recurso inominado (Juizado Especial) no TJRJ
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJRJ
GRERJ Eletrônica Judicial (modelo de Recurso Inominado), composição fixa do Anexo V
Código de receita: 1103-1 R$ 889,61; 1110-6 R$ 41,22; Reg/B R$ 190,53 (variável); 2212-9 R$ 32,72 (eletrônico) ou 1104-9 R$ 46,02 (físico); 2101-4 taxa judiciária (variável); FETJ e fundos automáticos
Não excluir nem reduzir códigos fixos; cada recorrente recolhe a sua.
Recurso inominado (JEC e Fazendário): composição fixa da GRERJCalcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Processo eletrônico: ATOS JUIZADOS 1103-1 R$ 889,61 + ATOS POST./CONF.COP. 1110-6 R$ 41,22 + DISTRIBUIDORES-REG/B R$ 190,53 (variável por comarca) + Diversos 2212-9 R$ 32,72 + 20% FETJ e fundos (calculados pela GRERJ) + 2% distribuidor + TAXA JUDICIÁRIA 2101-4 (variável). Processo físico: igual, sem o 2212-9 e com PORTE REM. RET. 1104-9 R$ 46,02. Cada recorrente recolhe a sua (deserção individualizada).Lei 3.350/1999, art. 23 e Tabela 02, nota 1; Portaria CGJ 517/2026, Anexo V, item 1; Resolução Conjunta TJ/CGJ 01/2015; Lei 9.099/1995, art. 42, § 1º e art. 54, p.u.. Vigência de 09/03/2026 a 31/12/2026.
Taxa judiciária (regra geral)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor do pedido (principal, juros, multa, honorários e demais vantagens pretendidas)) para calcular este item.Regra da norma: 3% do valor do pedido, mínimo 90 UFIR-RJ (R$ 446,43) e máximo 17.000 UFIR-RJ (R$ 84.326,80); 2% quando a parte comprova tentativa prévia de composição no CEJUSC ou em plataforma reconhecida pelo TJRJ. Litisconsórcio ativo: limites multiplicados pelo número de litisconsortes. Pedido sem conteúdo econômico: taxa mínima por autor/litisconsorte/requerente/assistente. Código 2101-4.Decreto-Lei 5/1975 (CTE), arts. 118 e 133, na redação da Lei 9.507/2021; Portaria CGJ 517/2026, Manual, item X. Vigência de 09/03/2026 a 31/12/2026.
Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
GRERJ Eletrônica > Judicial > Processo Judicial, GRERJ intercorrente com o número do processo do Juizado.
Escolha o modelo de recurso inominado; a guia traz os códigos e valores fixos do Anexo V.
Informe a taxa judiciária do caso (3% do valor do pedido, mín. R$ 446,43, máx. R$ 84.326,80; ou 90 UFIR-RJ sem conteúdo econômico). Atenção: a deserção é analisada sobre a taxa.
Inclua as custas de precatórias cumpridas no RJ e diligências do processo, se houver (Tabela 02, nota 5).
Calcule, confirme, pague e junte a guia paga: a Tabela 02, nota 1, e o Anexo V mandam recolher 'por ocasião da interposição' do recurso; o limite legal é o do art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995.
Comprovação. Recolhimento no momento da interposição (Tabela 02, nota 1), com a GRERJ paga juntada aos autos; diferença residual paga ao final pelo recorrente vencido (Aviso CGJ 288/2024).
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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