CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Recurso inominado (Juizado Especial) no TJRJ

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJRJ

GRERJ Eletrônica Judicial (modelo de Recurso Inominado), composição fixa do Anexo V

Código de receita: 1103-1 R$ 889,61; 1110-6 R$ 41,22; Reg/B R$ 190,53 (variável); 2212-9 R$ 32,72 (eletrônico) ou 1104-9 R$ 46,02 (físico); 2101-4 taxa judiciária (variável); FETJ e fundos automáticos

Não excluir nem reduzir códigos fixos; cada recorrente recolhe a sua.

  • Recurso inominado (JEC e Fazendário): composição fixa da GRERJCalcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Processo eletrônico: ATOS JUIZADOS 1103-1 R$ 889,61 + ATOS POST./CONF.COP. 1110-6 R$ 41,22 + DISTRIBUIDORES-REG/B R$ 190,53 (variável por comarca) + Diversos 2212-9 R$ 32,72 + 20% FETJ e fundos (calculados pela GRERJ) + 2% distribuidor + TAXA JUDICIÁRIA 2101-4 (variável). Processo físico: igual, sem o 2212-9 e com PORTE REM. RET. 1104-9 R$ 46,02. Cada recorrente recolhe a sua (deserção individualizada).Lei 3.350/1999, art. 23 e Tabela 02, nota 1; Portaria CGJ 517/2026, Anexo V, item 1; Resolução Conjunta TJ/CGJ 01/2015; Lei 9.099/1995, art. 42, § 1º e art. 54, p.u.. Vigência de 09/03/2026 a 31/12/2026.
  • Taxa judiciária (regra geral)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor do pedido (principal, juros, multa, honorários e demais vantagens pretendidas)) para calcular este item.Regra da norma: 3% do valor do pedido, mínimo 90 UFIR-RJ (R$ 446,43) e máximo 17.000 UFIR-RJ (R$ 84.326,80); 2% quando a parte comprova tentativa prévia de composição no CEJUSC ou em plataforma reconhecida pelo TJRJ. Litisconsórcio ativo: limites multiplicados pelo número de litisconsortes. Pedido sem conteúdo econômico: taxa mínima por autor/litisconsorte/requerente/assistente. Código 2101-4.Decreto-Lei 5/1975 (CTE), arts. 118 e 133, na redação da Lei 9.507/2021; Portaria CGJ 517/2026, Manual, item X. Vigência de 09/03/2026 a 31/12/2026.

Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: GRERJ Eletrônica (Guia de Recolhimento de Receita Judiciária), módulo Judicial > Processo Judicial (ou Carta Precatória/Ordem/Rogatória) (advogado no site (portal TJRJ > Corregedoria > Judicial > Custas Judiciais e GRERJ > GRERJ Eletrônica); horário de funcionamento 00h00 às 22h50).

  1. GRERJ Eletrônica > Judicial > Processo Judicial, GRERJ intercorrente com o número do processo do Juizado.
  2. Escolha o modelo de recurso inominado; a guia traz os códigos e valores fixos do Anexo V.
  3. Informe a taxa judiciária do caso (3% do valor do pedido, mín. R$ 446,43, máx. R$ 84.326,80; ou 90 UFIR-RJ sem conteúdo econômico). Atenção: a deserção é analisada sobre a taxa.
  4. Inclua as custas de precatórias cumpridas no RJ e diligências do processo, se houver (Tabela 02, nota 5).
  5. Calcule, confirme, pague e junte a guia paga: a Tabela 02, nota 1, e o Anexo V mandam recolher 'por ocasião da interposição' do recurso; o limite legal é o do art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995.

Comprovação. Recolhimento no momento da interposição (Tabela 02, nota 1), com a GRERJ paga juntada aos autos; diferença residual paga ao final pelo recorrente vencido (Aviso CGJ 288/2024).

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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