CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Recurso inominado (Juizado Especial) no TJRN

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJRN

Guia do FDJ de preparo do recurso inominado (e-Guia)

Código de receita: 1100223 a 1100277 conforme a faixa do valor da causa (Tabela II)

Inclui as despesas dispensadas no 1º grau. Gratuidade dispensa.

  • Preparo do recurso inominado e atos nos Juizados Especiais (Tabela II)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: Valor fixo por faixa do valor da causa (faixas de R$ 500 até R$ 10.000 e de R$ 1.000 até R$ 44.000; acima de R$ 44.000,00 valor único de R$ 4.629,24). O preparo compreende todas as despesas, inclusive as dispensadas no 1º grau.Portaria TJRN 1984/2022 (DJe 30/12/2022), Anexo I, Tabela II, códigos 1100223 a 1100277; Lei estadual RN 11.038/2021, art. 24, § 1º; Res. TJRN 29/2026 (Regimento Interno das Turmas Recursais), arts. 6º, 7º e 11. Vigência desde 09/01/2023.

Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: e-Guia TJRN (guia do Fundo de Desenvolvimento da Justiça, FDJ) (advogado, pelo PJe ao protocolar (o PJe leva ao e-Guia) ou diretamente no e-Guia; servidores e magistrados também emitem; custas finais são emitidas pela unidade judiciária).

  1. Achar a faixa do valor da causa na Tabela II da Portaria 1984/2022.
  2. Emitir a guia no PJe/e-Guia (tipo judicial, número do processo, grupo e serviço).
  3. Pagar no Banco do Brasil.
  4. Juntar/conferir a guia e o comprovante em até 48 horas da interposição, sem esperar intimação (Res. 29/2026, art. 6º).
  5. Pagar o valor integral: preparo incompleto não pode ser complementado depois do prazo (art. 11, parágrafo único).

Comprovação. Comprovante juntado aos autos no prazo de 48 horas da interposição, sob pena de deserção (Res. TJRN 29/2026, art. 6º).

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

Usamos cookies para medir o uso do site (Google Analytics e Microsoft Clarity), por legítimo interesse. Você pode desligar a qualquer momento: gerenciar cookies.