Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Recurso inominado (Juizado Especial) no TJRR
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJRR
Guia Judicial SAJ: Custas Judiciais > Recursos do Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública (ex. Recurso Inominado)
A guia já soma a taxa da ação original e a taxa do recurso. Diligências e outras despesas dispensadas em 1º grau também entram no preparo (art. 11, § 8º).
Recurso inominado (Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública), recorrente pessoa físicaCalcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Preparo = A + B. A (taxa da ação dispensada em 1º grau) = 2% do valor da causa, mínimo R$ 257,65 (5 URP) e máximo R$ 25.765,00 (500 URP). B (taxa do recurso) = 2% do valor da causa, mínimo R$ 257,65 (5 URP) e máximo R$ 772,95 (15 URP). Somam-se ainda as despesas processuais dispensadas em 1º grau (ex.: diligências), salvo gratuidade. Exemplos do simulador oficial: causa de R$ 10.000 = R$ 515,30; R$ 30.000 = R$ 1.200,00; R$ 1.000.000 = R$ 20.772,95.Lei estadual 1.900/2023, arts. 3º, 10 e 11 e Anexo Único (Taxa de Serviços Judiciários). Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Recurso inominado (Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública), recorrente pessoa jurídicaCalcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Preparo = A + B. A (taxa da ação dispensada em 1º grau) = 2% do valor da causa, mínimo R$ 515,30 (10 URP) e máximo R$ 51.530,00 (1.000 URP). B (taxa do recurso) = 2% do valor da causa, mínimo R$ 772,95 (15 URP) e máximo R$ 515.300,00 (10.000 URP). Somam-se as despesas processuais dispensadas em 1º grau, salvo gratuidade. Exemplo do simulador oficial: causa de R$ 100.000 = R$ 2.000 + R$ 2.000 = R$ 4.000,00.Lei estadual 1.900/2023, arts. 3º, 10 e 11 e Anexo Único (Taxa de Serviços Judiciários). Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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