CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Recurso inominado (Juizado Especial) no TJRR

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJRR

Guia Judicial SAJ: Custas Judiciais > Recursos do Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública (ex. Recurso Inominado)

A guia já soma a taxa da ação original e a taxa do recurso. Diligências e outras despesas dispensadas em 1º grau também entram no preparo (art. 11, § 8º).

  • Recurso inominado (Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública), recorrente pessoa físicaCalcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Preparo = A + B. A (taxa da ação dispensada em 1º grau) = 2% do valor da causa, mínimo R$ 257,65 (5 URP) e máximo R$ 25.765,00 (500 URP). B (taxa do recurso) = 2% do valor da causa, mínimo R$ 257,65 (5 URP) e máximo R$ 772,95 (15 URP). Somam-se ainda as despesas processuais dispensadas em 1º grau (ex.: diligências), salvo gratuidade. Exemplos do simulador oficial: causa de R$ 10.000 = R$ 515,30; R$ 30.000 = R$ 1.200,00; R$ 1.000.000 = R$ 20.772,95.Lei estadual 1.900/2023, arts. 3º, 10 e 11 e Anexo Único (Taxa de Serviços Judiciários). Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
  • Recurso inominado (Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública), recorrente pessoa jurídicaCalcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Preparo = A + B. A (taxa da ação dispensada em 1º grau) = 2% do valor da causa, mínimo R$ 515,30 (10 URP) e máximo R$ 51.530,00 (1.000 URP). B (taxa do recurso) = 2% do valor da causa, mínimo R$ 772,95 (15 URP) e máximo R$ 515.300,00 (10.000 URP). Somam-se as despesas processuais dispensadas em 1º grau, salvo gratuidade. Exemplo do simulador oficial: causa de R$ 100.000 = R$ 2.000 + R$ 2.000 = R$ 4.000,00.Lei estadual 1.900/2023, arts. 3º, 10 e 11 e Anexo Único (Taxa de Serviços Judiciários). Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.

Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: SAJ - Sistema de Arrecadação Judiciária do TJRR (acesso também pelo portal: https://www.tjrr.jus.br/index.php/guias-de-recolhimento, botão 'Custas e Serviços Judiciais', e pelo WhatsApp Resolva Aqui 800 555 2233) (advogado ou parte, no site (com verificação anti-robô), sem login; processos arquivados e parcelamentos: Subsecretaria de Arrecadação (FUNDEJURR), [email protected], (95) 3198-4190).

  1. SAJ > Gerar guias > Guia Judicial > número do processo do Juizado.
  2. Selecione o recorrente.
  3. CUSTAS JUDICIAIS > RECURSOS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA > AVANÇAR.
  4. Confira: o SAJ mostra 'Taxa Ação Original' + 'Taxa Recurso' = 'Valor Total'.
  5. Emita e pague.

Comprovação. Guia vinculada ao processo; consulta em 'Consultar Guia'.

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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