Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Recurso inominado (Juizado Especial) no TJRS
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJRS
Guia de preparo de recurso inominado elaborada pela CCALC
O advogado não consegue gerar essa guia no eproc.
Preparo de recurso inominado (Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública)Calcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Total calculado pela CCALC (Central de Cálculos e Custas Judiciais), não pelo advogado: 8 URC do art. 13, caput (R$ 477,04 com a URC de outubro/2026, só uma parcela) + Taxa Única do feito do Juizado, devida na interposição do recurso (art. 1º, VIII, e art. 11, II) + condução de oficial de justiça e despesas processuais (art. 13, § 1º). Não usar 8 URC como valor total do preparo.Lei 14.634/2014, arts. 1º, VIII, 11, II, e 13, caput e § 1º; página do TJRS "Preparo de Recurso Inominado e Custas de Reativação no JEC e JEFAZ". Vigência de 01/10/2026 a 31/10/2026.
Condução do oficial de justiça (unidade de condução)R$ 178,89R$ 178,89 (por destinatário e por endereço)Lei 14.634/2014, arts. 14 e 18; Consolidação Normativa Judicial da CGJ-RS, art. 490 (Provimento 23/2026-CGJ). Vigência de 01/10/2026 a 31/10/2026.
Subtotal da guia: R$ 178,89 (parcial: há item sem valor calculado)
Total calculado: R$ 178,89. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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