Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Recurso inominado (Juizado Especial) no TJSE
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJSE
Guia Recurso Inominado (Juizados): preparo item XXV + todas as despesas dispensadas no 1º grau
Código de receita: não há código a digitar
No eproc, despesas postais, de oficial/executor e serviços eventuais são informadas manualmente na tela.
Preparo do recurso inominado (Juizado Especial)Calcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: R$ 243,08 (item XXV) + Taxa de Distribuição do recurso R$ 29,17 + todas as despesas dispensadas no 1º grau: custas do item II pela faixa do valor da condenação (ou da causa), taxa judiciária de 1,5% (teto R$ 19.446,62), distribuição R$ 29,17, diligências por réu e despesas postais/oficial informadasRes. TJSE 5/2026, Anexo Único (atualiza o Anexo I da Lei 8.943/2021), item XXV; Lei 8.943/2021, art. 1º, § 15. Vigência desde 18/03/2026.
Custas processuais de ações cíveis (petição inicial), por faixa de valor da causaCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: Recolhidas antecipadamente na distribuição (Lei 8.943/2021, art. 1º, § 3º). Sem pagamento em 30 dias, a distribuição é cancelada (art. 1º, § 13). Causa sem conteúdo econômico aferível: valor mínimo da alínea 'a' (R$ 252,64), com complementação posterior (art. 1º, § 21). Conferido no emissor oficial em 28/10/2026: valor da causa R$ 100.000,00 = Custas R$ 2.469,72; R$ 1.500.000,00 = R$ 5.524,01.Res. TJSE 5/2026, Anexo Único (atualiza o Anexo I da Lei 8.943/2021), item II. Vigência desde 18/03/2026.
Taxa judiciária (ações cíveis de 1º e 2º graus, reconvenção, assistência e oposição)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: Sem piso na norma. Conferido no emissor em 28/10/2026: causa de R$ 1.500,00 = R$ 22,50; R$ 100.000,00 = R$ 1.500,00; R$ 1.500.000,00 = R$ 19.446,62 (teto). Inventário, arrolamento, separação e divórcio com partilha: incide sobre o valor total do monte partível (Lei 3.657/1995, art. 4º, § 4º, na redação da Lei 8.943/2021; texto consolidado no LegisOn/PGE-SE). A redação original do teto na Lei 8.943/2021 era R$ 14.574,15; o valor de 2026 vem da Res. 5/2026.Lei 3.657/1995, art. 4º, § 1º (redação da Lei 8.943/2021, art. 8º) e Anexo II, item I, da Lei 8.943/2021; teto atualizado pela Res. TJSE 5/2026. Vigência desde 18/03/2026.
Taxa de distribuição (qualquer espécie)R$ 29,17R$ 29,17 (por distribuição)Res. TJSE 5/2026, Anexo Único (atualiza o Anexo I da Lei 8.943/2021), item I. Vigência desde 18/03/2026.
Diligência de oficial de justiça: citação, notificação ou intimação na Central de Mandados do juízo da expediçãoR$ 38,90R$ 38,90 (por réu (citação inicial) / por ato)Res. TJSE 5/2026, Anexo Único (atualiza o Anexo I da Lei 8.943/2021), item XIII, a. Vigência desde 18/03/2026.
Despesas postais (AR / AR Digital), por número de folhasCalcule pela normaInforme o valor-base (número de folhas) para calcular este item.Regra da norma: Não incide quando a comunicação vai por Malote Digital ou Web Service de Integração. No eproc, o emissor pede que as despesas postais sejam informadas manualmente (aviso da guia de Recurso Inominado).Res. TJSE 5/2026, Anexo Único (atualiza o Anexo I da Lei 8.943/2021), item XVIII, A. Vigência desde 18/03/2026.
Subtotal da guia: R$ 68,07 (parcial: há item sem valor calculado)
Total calculado: R$ 68,07. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Como emitir e comprovar
Emissor oficial: Guias de Recolhimento Judicial (sistema custascontrole do TJSE) (advogado no site (guias iniciais sem login; guias vinculadas pedem o número do processo TJSE/SCP ou eproc); guia complementar pode ser emitida pelo cartório (Consolidação, art. 178)).
Recursos e Outros Tribunais > Recurso Inominado (Juizados) (emissor: https://www.tjse.jus.br/custascontrole/paginas/publico/emissao/juizado/juizado.tjse?tipoGuiaJuizado=R).
Marcar TJSE ou EPROC/1G e informar o número do processo (eproc no formato 0000000-00.0000.0.00.0000); 'Pesquisar'.
No eproc, informar nº de folhas de remessa local e AR, quantidade de citações/intimações por oficial, por aplicativo, diligências constritivas e serviços eventuais (carta precatória, exceção, carta de sentença, conferência de documento, certidão).
Informar 'Valor Causa/Condenação (R$)': o valor total da condenação, ou, sem condenação em quantia certa, o valor da causa.
'Calcular' (Valor Custa, Despesas Postais, Diligências, Remessa e Retorno, Taxa Judiciária, Taxa de Distribuição, Taxa de Preparo, Taxa de Distribuição Recurso), 'Gerar Guia', pagar e juntar no prazo da Lei 9.099/1995, art. 42, § 1º.
Comprovação. Juntar guia e comprovante no prazo legal do preparo do recurso inominado.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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