CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Recurso inominado (Juizado Especial) no TJSE

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJSE

Guia Recurso Inominado (Juizados): preparo item XXV + todas as despesas dispensadas no 1º grau

Código de receita: não há código a digitar

No eproc, despesas postais, de oficial/executor e serviços eventuais são informadas manualmente na tela.

  • Preparo do recurso inominado (Juizado Especial)Calcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: R$ 243,08 (item XXV) + Taxa de Distribuição do recurso R$ 29,17 + todas as despesas dispensadas no 1º grau: custas do item II pela faixa do valor da condenação (ou da causa), taxa judiciária de 1,5% (teto R$ 19.446,62), distribuição R$ 29,17, diligências por réu e despesas postais/oficial informadasRes. TJSE 5/2026, Anexo Único (atualiza o Anexo I da Lei 8.943/2021), item XXV; Lei 8.943/2021, art. 1º, § 15. Vigência desde 18/03/2026.
  • Custas processuais de ações cíveis (petição inicial), por faixa de valor da causaCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: Recolhidas antecipadamente na distribuição (Lei 8.943/2021, art. 1º, § 3º). Sem pagamento em 30 dias, a distribuição é cancelada (art. 1º, § 13). Causa sem conteúdo econômico aferível: valor mínimo da alínea 'a' (R$ 252,64), com complementação posterior (art. 1º, § 21). Conferido no emissor oficial em 28/10/2026: valor da causa R$ 100.000,00 = Custas R$ 2.469,72; R$ 1.500.000,00 = R$ 5.524,01.Res. TJSE 5/2026, Anexo Único (atualiza o Anexo I da Lei 8.943/2021), item II. Vigência desde 18/03/2026.
  • Taxa judiciária (ações cíveis de 1º e 2º graus, reconvenção, assistência e oposição)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: Sem piso na norma. Conferido no emissor em 28/10/2026: causa de R$ 1.500,00 = R$ 22,50; R$ 100.000,00 = R$ 1.500,00; R$ 1.500.000,00 = R$ 19.446,62 (teto). Inventário, arrolamento, separação e divórcio com partilha: incide sobre o valor total do monte partível (Lei 3.657/1995, art. 4º, § 4º, na redação da Lei 8.943/2021; texto consolidado no LegisOn/PGE-SE). A redação original do teto na Lei 8.943/2021 era R$ 14.574,15; o valor de 2026 vem da Res. 5/2026.Lei 3.657/1995, art. 4º, § 1º (redação da Lei 8.943/2021, art. 8º) e Anexo II, item I, da Lei 8.943/2021; teto atualizado pela Res. TJSE 5/2026. Vigência desde 18/03/2026.
  • Taxa de distribuição (qualquer espécie)R$ 29,17R$ 29,17 (por distribuição)Res. TJSE 5/2026, Anexo Único (atualiza o Anexo I da Lei 8.943/2021), item I. Vigência desde 18/03/2026.
  • Diligência de oficial de justiça: citação, notificação ou intimação na Central de Mandados do juízo da expediçãoR$ 38,90R$ 38,90 (por réu (citação inicial) / por ato)Res. TJSE 5/2026, Anexo Único (atualiza o Anexo I da Lei 8.943/2021), item XIII, a. Vigência desde 18/03/2026.
  • Despesas postais (AR / AR Digital), por número de folhasCalcule pela normaInforme o valor-base (número de folhas) para calcular este item.Regra da norma: Não incide quando a comunicação vai por Malote Digital ou Web Service de Integração. No eproc, o emissor pede que as despesas postais sejam informadas manualmente (aviso da guia de Recurso Inominado).Res. TJSE 5/2026, Anexo Único (atualiza o Anexo I da Lei 8.943/2021), item XVIII, A. Vigência desde 18/03/2026.

Subtotal da guia: R$ 68,07 (parcial: há item sem valor calculado)

Total calculado: R$ 68,07. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Guias de Recolhimento Judicial (sistema custascontrole do TJSE) (advogado no site (guias iniciais sem login; guias vinculadas pedem o número do processo TJSE/SCP ou eproc); guia complementar pode ser emitida pelo cartório (Consolidação, art. 178)).

  1. Recursos e Outros Tribunais > Recurso Inominado (Juizados) (emissor: https://www.tjse.jus.br/custascontrole/paginas/publico/emissao/juizado/juizado.tjse?tipoGuiaJuizado=R).
  2. Marcar TJSE ou EPROC/1G e informar o número do processo (eproc no formato 0000000-00.0000.0.00.0000); 'Pesquisar'.
  3. No eproc, informar nº de folhas de remessa local e AR, quantidade de citações/intimações por oficial, por aplicativo, diligências constritivas e serviços eventuais (carta precatória, exceção, carta de sentença, conferência de documento, certidão).
  4. Informar 'Valor Causa/Condenação (R$)': o valor total da condenação, ou, sem condenação em quantia certa, o valor da causa.
  5. 'Calcular' (Valor Custa, Despesas Postais, Diligências, Remessa e Retorno, Taxa Judiciária, Taxa de Distribuição, Taxa de Preparo, Taxa de Distribuição Recurso), 'Gerar Guia', pagar e juntar no prazo da Lei 9.099/1995, art. 42, § 1º.

Comprovação. Juntar guia e comprovante no prazo legal do preparo do recurso inominado.

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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