Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Recurso inominado (Juizado Especial) no TJSP
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJSP
Preparo do recurso inominado: taxa de ingresso + taxa de preparo 4% + despesas dispensadas em 1º grau
Código de receita: 230-6 (taxas, SAJ); FEDTJ e GRD para despesas
No eproc, boleto único pelo botão 'Guia para Recurso Inominado'.
Recurso inominado (JEC): taxa judiciária de ingresso dispensada em 1º grauCalcule pela normaInforme o valor-base (valor atualizado da causa) para calcular este item.Regra da norma: 1,5% do valor atualizado da causa (2% se execução de título extrajudicial), mínimo 5 UFESPs. A Tabela 2 só menciona o mínimo; ver lacuna sobre o teto de 3.000 UFESPs. Interpostos até 02/01/2024: 1%.Lei 9.099/1995, art. 54, parágrafo único; Provimento Conjunto 374/2026, art. 13, § 1º, e Anexo I, Tabela 2, item 1. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Recurso inominado (JEC): taxa judiciária de preparoCalcule pela normaInforme o valor-base (valor fixado na sentença, se líquido; valor fixado equitativamente pelo juiz, se ilíquido; ou valor atualizado da causa na ausência de pedido condenatório) para calcular este item.Regra da norma: Preparo total do recurso inominado = taxa de ingresso (item recurso_inominado_taxa_ingresso) + 4% de preparo (mínimo 5 UFESPs) + todas as despesas processuais dispensadas em 1º grau (postais, diligências de oficial, pesquisas em sistemas, editais etc.). Recolher em 48 horas da interposição (Lei 9.099/1995, art. 42, § 1º).Lei 9.099/1995, arts. 42, § 1º, e 54, parágrafo único; Provimento Conjunto 374/2026, art. 13, § 1º, e Tabela 2, item 1. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Citação/intimação postal: carta registrada unipaginada com AR (digital ou em processo físico)R$ 35,75R$ 35,75 (por carta)Provimento CSM 2.684/2023, art. 8º e Anexo I (redação do Provimento CSM 2.833/2026); Provimento Conjunto 374/2026, Tabela 3, item 2. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Diligência de oficial de justiça: mandado com deslocamentoR$ 115,26R$ 115,26 (por diligência (todos os atos no mesmo endereço ou em endereços contíguos/lindeiros))Normas de Serviço CGJ, art. 1.040, I (Provimento CG 27/2023); Provimento Conjunto 374/2026, Tabela 4. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Pesquisa/ordem em sistemas conveniados (Sisbajud bloqueio simples, Infojud, Renajud, ONR, Siel, Infoseg, Censec, CRCJud, SerasaJud, ComgásJud, ScpcJud, Sniper e outros)R$ 38,42R$ 38,42 (por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período) x 1 = R$ 38,42Provimento CSM 2.684/2023, art. 9º e Anexo III (redação do Provimento CSM 2.788/2025); Provimento Conjunto 374/2026, Tabela 3, item 10; Comunicado Conjunto 733/2026 (NAPE). Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Publicação de edital no Diário da Justiça EletrônicoR$ 0,31R$ 0,31 (por caractere, incluindo espaços) x 1 = R$ 0,31Provimento CSM 2.684/2023, art. 2º. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Subtotal da guia: R$ 189,74 (parcial: há item sem valor calculado)
Total calculado: R$ 189,74. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
eproc: em 'Custas', conferir na tabela 'Itens de recolhimento' se todos os serviços usados no 1º grau estão registrados (AR, mandados, pesquisas, editais); incluir os que faltarem.
Clicar em 'Guia para Recurso Inominado', escolher a base do preparo (valor da causa ou valor da condenação já atualizado) e 'Gerar guia para Recurso Inominado'. Não usar 'Incluir item de recolhimento' para o preparo (os itens de 1º grau ficam fora e o recurso pode ser deserto).
Conferir em 'Itens da guia' se o boleto tem taxa de ingresso, preparo e despesas; pagar dentro de 48 horas da interposição.
SAJ: emitir DARE 230-6 para a taxa de ingresso (1,5% ou 2%, mín. 5 UFESPs) e para o preparo (4%, mín. 5 UFESPs), guias FEDTJ para as despesas e GRD para diligências; juntar tudo em 48 horas.
Gratuidade: pedir na própria peça recursal (o advogado não altera o cadastro durante o peticionamento do recurso inominado no eproc).
Comprovação. eproc: quitação registrada automaticamente; o cartório certifica valor devido e valor recolhido antes da remessa ao Colégio Recursal. SAJ: guias e comprovantes juntados.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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