CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Recurso inominado (Juizado Especial) no TJSP

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJSP

Preparo do recurso inominado: taxa de ingresso + taxa de preparo 4% + despesas dispensadas em 1º grau

Código de receita: 230-6 (taxas, SAJ); FEDTJ e GRD para despesas

No eproc, boleto único pelo botão 'Guia para Recurso Inominado'.

  • Recurso inominado (JEC): taxa judiciária de ingresso dispensada em 1º grauCalcule pela normaInforme o valor-base (valor atualizado da causa) para calcular este item.Regra da norma: 1,5% do valor atualizado da causa (2% se execução de título extrajudicial), mínimo 5 UFESPs. A Tabela 2 só menciona o mínimo; ver lacuna sobre o teto de 3.000 UFESPs. Interpostos até 02/01/2024: 1%.Lei 9.099/1995, art. 54, parágrafo único; Provimento Conjunto 374/2026, art. 13, § 1º, e Anexo I, Tabela 2, item 1. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
  • Recurso inominado (JEC): taxa judiciária de preparoCalcule pela normaInforme o valor-base (valor fixado na sentença, se líquido; valor fixado equitativamente pelo juiz, se ilíquido; ou valor atualizado da causa na ausência de pedido condenatório) para calcular este item.Regra da norma: Preparo total do recurso inominado = taxa de ingresso (item recurso_inominado_taxa_ingresso) + 4% de preparo (mínimo 5 UFESPs) + todas as despesas processuais dispensadas em 1º grau (postais, diligências de oficial, pesquisas em sistemas, editais etc.). Recolher em 48 horas da interposição (Lei 9.099/1995, art. 42, § 1º).Lei 9.099/1995, arts. 42, § 1º, e 54, parágrafo único; Provimento Conjunto 374/2026, art. 13, § 1º, e Tabela 2, item 1. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
  • Citação/intimação postal: carta registrada unipaginada com AR (digital ou em processo físico)R$ 35,75R$ 35,75 (por carta)Provimento CSM 2.684/2023, art. 8º e Anexo I (redação do Provimento CSM 2.833/2026); Provimento Conjunto 374/2026, Tabela 3, item 2. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
  • Diligência de oficial de justiça: mandado com deslocamentoR$ 115,26R$ 115,26 (por diligência (todos os atos no mesmo endereço ou em endereços contíguos/lindeiros))Normas de Serviço CGJ, art. 1.040, I (Provimento CG 27/2023); Provimento Conjunto 374/2026, Tabela 4. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
  • Pesquisa/ordem em sistemas conveniados (Sisbajud bloqueio simples, Infojud, Renajud, ONR, Siel, Infoseg, Censec, CRCJud, SerasaJud, ComgásJud, ScpcJud, Sniper e outros)R$ 38,42R$ 38,42 (por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período) x 1 = R$ 38,42Provimento CSM 2.684/2023, art. 9º e Anexo III (redação do Provimento CSM 2.788/2025); Provimento Conjunto 374/2026, Tabela 3, item 10; Comunicado Conjunto 733/2026 (NAPE). Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
  • Publicação de edital no Diário da Justiça EletrônicoR$ 0,31R$ 0,31 (por caractere, incluindo espaços) x 1 = R$ 0,31Provimento CSM 2.684/2023, art. 2º. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 189,74 (parcial: há item sem valor calculado)

Total calculado: R$ 189,74. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos Judiciais do TJSP (DARE-SP, processos SAJ) / módulo 'Custas' do eproc (boleto único) / formulário FEDTJ e GRD do Banco do Brasil (SAJ) (advogado: no Portal de Custas (SAJ) ou no próprio processo eproc; o registro dos itens no eproc cabe ao advogado da parte que pede o serviço (unidade judicial registra para Defensoria, MP, Fazenda e parte sem advogado)).

  1. eproc: em 'Custas', conferir na tabela 'Itens de recolhimento' se todos os serviços usados no 1º grau estão registrados (AR, mandados, pesquisas, editais); incluir os que faltarem.
  2. Clicar em 'Guia para Recurso Inominado', escolher a base do preparo (valor da causa ou valor da condenação já atualizado) e 'Gerar guia para Recurso Inominado'. Não usar 'Incluir item de recolhimento' para o preparo (os itens de 1º grau ficam fora e o recurso pode ser deserto).
  3. Conferir em 'Itens da guia' se o boleto tem taxa de ingresso, preparo e despesas; pagar dentro de 48 horas da interposição.
  4. SAJ: emitir DARE 230-6 para a taxa de ingresso (1,5% ou 2%, mín. 5 UFESPs) e para o preparo (4%, mín. 5 UFESPs), guias FEDTJ para as despesas e GRD para diligências; juntar tudo em 48 horas.
  5. Gratuidade: pedir na própria peça recursal (o advogado não altera o cadastro durante o peticionamento do recurso inominado no eproc).

Comprovação. eproc: quitação registrada automaticamente; o cartório certifica valor devido e valor recolhido antes da remessa ao Colégio Recursal. SAJ: guias e comprovantes juntados.

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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