Guia de Recurso Inominado (custas do processo + taxa judiciaria + custas do recurso)
Ao emitir a guia de RI, o eproc cancela as guias de custas iniciais do processo originario. A parcela 'custas do recurso' nao tem item confirmado na Lei 4.240/2023 (o manual de 2015 usava a Tabela I, item 1, da lei anterior); vale o valor da guia gerada no eproc.
- Preparo do recurso inominado (Juizado Especial Civel)Calcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Soma de três verbas: (1) custas do 1º grau dispensadas, pela tabela da natureza da ação (ex.: procedimento comum, item 19: 1%, mín. R$ 67,92, máx. R$ 11.349,74, e demais itens de 1º grau); (2) taxa judiciária (Lei 1.287/2001, art. 89: 1%, 1,5% ou 2,5%, mín. R$ 50,00, máx. R$ 50.000,00); (3) custas do recurso. A verba (3) não tem item confirmado na Lei 4.240/2023 por fonte oficial atual (o manual de 2015, editado na lei anterior, mandava aplicar a Tabela I, item 1, da Lei 1.286/2001); não use valor estimado para ela: vale o valor da guia de Recurso Inominado gerada no eproc (com atualização monetária desde a autuação). Prazo: preparo nas 48 horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (Lei 9.099/1995, art. 42, § 1º).Lei estadual 4.240/2023, art. 6o; Lei 9.099/1995, art. 42, § 1º, e art. 54, paragrafo unico; Portaria TJTO 1.116/2018, art. 8o (conforme pagina oficial do FUNJURIS). Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
- Custas do procedimento comum (custas iniciais da peticao inicial)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa (inicial) ou da condenacao (custas finais)) para calcular este item.Regra da norma: 1% do valor da causa, minimo R$ 67,92 (incide ate R$ 6.792,00) e maximo R$ 11.349,74 (a partir de R$ 1.134.974,00). Paga antecipadamente com base no valor atribuido a causa; majorado o valor da causa por decisao, complementa-se. Custas finais: base no valor da condenacao (art. 19). Taxa judiciaria e cobrada a parte (item taxa_judiciaria).Lei estadual 4.240/2023, Anexo Unico, Tabela II, item 19; valor de 2026 fixado pelo Provimento CGJUS/TJTO 13/2025 (SEI 25.0.000026698-4), Anexo Unico. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
- Taxa judiciaria (TXJ) proporcional ao valor da causaCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa (principal + juros, multas, honorarios e demais vantagens pretendidas)) para calcular este item.Regra da norma: Aliquota unica sobre todo o valor da causa conforme a faixa em que ela cai (nao e progressiva por degraus): ate R$ 23.000,00, 1%; acima de R$ 23.000,00 ate R$ 117.000,00, 1,5%; acima de R$ 117.000,00, 2,5%. Minimo R$ 50,00 e maximo R$ 50.000,00. Valores nominais fixados em lei, sem indexador. Devida por autor, requerente, impetrante, litisconsorte ou assistente (art. 88, § 16). Paga antes da apresentacao da peticao inicial; parcelavel em ate 8 vezes por decisao do juiz (art. 91, Lei 4.646/2025).Lei estadual 1.287/2001 (Codigo Tributario do Estado do Tocantins), arts. 84 a 91 (texto compilado da Assembleia Legislativa), art. 89, caput e §§ 1º e 2º. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.