CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Recurso inominado (Juizado Especial) no TRF2

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TRF2

GRU de preparo do recurso inominado (valor integral)

Código de receita: UG da Seção Judiciária (090016 SJRJ ou 090014 SJES); as Turmas Recursais usam a UG da Seção

Como nada foi pago no ajuizamento, recolhe-se o valor integral (1% do valor da causa, mín. R$ 10,64, máx. R$ 1.915,38).

  • Preparo do recurso inominado no Juizado Especial Federal (Turmas Recursais RJ e ES)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: Como no JEF nada se paga no ajuizamento, o preparo compreende todas as despesas, inclusive as dispensadas em 1º grau (Lei 9.099/1995, art. 54, parágrafo único): 1% do valor da causa, mínimo R$ 10,64, máximo R$ 1.915,38, recolhido nas 48 horas seguintes à interposição, independentemente de intimação (art. 42, § 1º).Lei 9.099/1995, arts. 42, § 1º, e 54, parágrafo único, c/c Lei 10.259/2001, art. 1º; Res. CJF 784/2022, item 1.1.5; tabela da JFRJ. Vigência de 05/07/1996 a 31/12/2026.

Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Botão 'Gerar GRU' do eproc (integrado ao PagTesouro); alternativa: Portal PagTesouro - GRU (https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru) (advogado, no próprio eproc (na petição inicial ou na ação 'Custas' da capa do processo); o sistema calcula o valor e preenche os códigos. Pelo PagTesouro, o advogado preenche manualmente.).

  1. Interponha o recurso inominado no eproc do JEF.
  2. Na ação 'Custas' do processo, gere 'Nova GRU' de custas recursais (ou pelo PagTesouro com órgão 12000, UG da Seção e serviço de custas).
  3. Pague e junte o comprovante em até 48 horas da interposição, independentemente de intimação (Lei 9.099/1995, art. 42, § 1º).

Comprovação. Juntar GRU e comprovante nas 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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