Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Recurso inominado (Juizado Especial) no TRF4
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TRF4
GRU de custas do recurso inominado gerada no eproc
Código de receita: não informado na fonte para a Turma Recursal (eproc gera)
1% integral do valor da causa (o 1º grau do JEF é gratuito).
Recurso inominado no JEF (cível): 1% do valor da causa, integralCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: No JEF o 1º grau é gratuito (Lei 9.099, art. 54), por isso o recurso paga o 1% integral, não a metade (o preparo 'compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau', art. 54, parágrafo único). Prazo: a lei admite o preparo nas 48 horas seguintes à interposição, independentemente de intimação (art. 42, § 1º); a página do TRF4 (Custas nos JEFs) orienta adiantar o pagamento no momento da apresentação do recurso. Beneficiário de AJG não paga. Em autos físicos haveria também porte de remessa e retorno. Cruzada 28/10/2026: preparo integral (1%) igual ao dos demais TRFs e à Lei 9.099/1995, art. 54, parágrafo único.Lei 9.099/1995, arts. 42, § 1º, e 54, parágrafo único; Portaria TRF4 619/2012, Tabela I; Portal TRF4, id 798. Vigência de 04/09/2012 a 31/12/2026.
Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
No processo do JEF, botão 'Custas': o eproc gera a guia de 1% do valor da causa (mín. R$ 10,64, máx. R$ 1.915,38).
Pague via PagTesouro (PIX, baixa instantânea) ou GRU (baixa em até 3 dias úteis).
A lei admite o preparo nas 48 horas seguintes à interposição, sem intimação (Lei 9.099, art. 42, § 1º); a página do TRF4 orienta pagar já na apresentação do recurso. Na dúvida, pague antes de interpor.
Comprovação. Automática no eproc (Res. TRF4 98/2014).
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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