Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Recurso ordinário no JT
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no JT
GRU Digital - serviço 'Custas Judiciais - JT'
Código de receita: serviço do emissor por TRT (ver orientacoes_por_trt); código STN 18826-3 desde 18/10/2026 (TRT16)
Valor = custas fixadas na sentença.
Preparo do recurso ordinário: custas fixadas na sentença + depósito recursalCalcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Custas = o valor fixado na sentença (2% da condenação, mínimo R$ 10,64, teto do art. 789), pagas e comprovadas no prazo recursal; mais o depósito recursal (item deposito_recursal_recurso_ordinario) se houver condenação em pecúnia. Empregado vencido sem gratuidade também recolhe as custas.CLT, arts. 789, § 1º, e 899; IN TST 20, item XI; IN TST 3. Vigência de 01/08/2026 a 31/12/2026.
Custas do processo de conhecimento (2%, mínimo R$ 10,64, teto 4x teto do RGPS)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor do acordo ou da condenação; valor da causa na extinção sem mérito, improcedência total e procedência de ação declaratória ou constitutiva; valor fixado pelo juiz quando indeterminado) para calcular este item.Regra da norma: 2% sobre a base, nunca menos que R$ 10,64 nem mais que R$ 33902.20 (4 x R$ 8.475,55, teto do RGPS 2026). O teto é atingido com base de R$ 1.695.110,00.CLT, art. 789, caput e incisos I a IV (Lei 13.467/2017); Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, art. 2º; IN TST 20, item X. Vigência de 01/08/2026 a 31/12/2026.
Guia de Depósito Judicial (depósito recursal)
Código de receita: não se aplica (conta judicial no BB ou Caixa)
Só se houver condenação em pecúnia; limite R$ 14.411,57 desde 01/08/2026; metade para ME, EPP, MEI, doméstico e entidade sem fins lucrativos; isento o beneficiário da justiça gratuita, entidade filantrópica e empresa em recuperação judicial.
Depósito recursal: recurso ordinário (limite)Calcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Deposita-se o valor da condenação até o limite de R$ 14411.57. Atingido o valor total da condenação, nada mais se deposita (IN TST 3, II, 'b'; Súmula 128, I).CLT, art. 899, §§ 1º, 4º e 6º; Lei 8.177/1991, art. 40; IN TST 3, item II; ato-segjud-gp-381-2026, art. 1º, 'a'. Vigência de 01/08/2026 a 31/12/2026.
Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
GRU de custas, passo 1. Acesse https://gru.jt.jus.br/gru (ou gere a guia dentro do PJe, se o seu TRT tiver a integração).
GRU de custas, passo 2. Unidade Gestora: escolha o tribunal onde o processo está (ex.: 'TRT 2ª Região'; no TST, 'TST').
GRU de custas, passo 3. Categoria de Serviço: 'Judicial'.
GRU de custas, passo 4. Serviço: 'Custas Judiciais - JT' (custas) ou 'Emolumentos' (certidões, cópias, autenticações). Não use o serviço antigo 'Custas Judiciais', desativado em 19/10/2026.
GRU de custas, passo 5. CPF ou CNPJ de quem paga (validado automaticamente).
GRU de custas, passo 6. 'PJe - Número do Processo' no formato NNNNNNN-DD.AAAA.5.TR.VVVV, exatamente como no PJe (validado automaticamente).
GRU de custas, passo 7. Competência (preenchida com o mês atual, pode ajustar), data de vencimento e 'Valor Principal' (obrigatório); demais campos só se houver.
GRU de custas, passo 8. Resolva o captcha, clique em 'Revisão e Pagamento', confira UG, serviço, CPF/CNPJ, processo e valor.
GRU de custas, passo 9. Clique em 'Pagar GRU': abre o PagTesouro; escolha PIX (QR Code ou copia e cola). Desde 19/10/2026 as custas são só por PIX, segundo TRT14, TRT18 e TRT22.
GRU de custas, passo 10. Baixe o comprovante do próprio GRU-JT ('Baixar Comprovante' ou menu 'Comprovante de Pagamento' com CPF/CNPJ e ID da transação) e junte no PJe com a petição do recurso, dentro do prazo.
Depósito recursal, passo 1. Gere a Guia de Depósito Judicial: no 1º grau eletrônico, pelo SIF (Caixa) ou SISCONDJ (Banco do Brasil) do seu TRT; ou pelos portais dos bancos linkados na página Depósitos Recursais do TST (Caixa: https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-trabalho/ ; BB: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx).
Depósito recursal, passo 2. Informe processo (numeração CNJ), juízo, recorrente, recorrido e valor; a guia precisa conter pelo menos nome do recorrente e do recorrido, número do processo, juízo e valor (IN TST 18/1999).
Depósito recursal, passo 3. Pague por boleto (qualquer banco ou correspondente), TED com o ID do depósito, dinheiro, cheque ou cartão (IN TST 36, arts. 1º, 2º, 2º-A, 4º e 5º).
Depósito recursal, passo 4. Junte a guia e o comprovante no prazo do recurso (Súmula 245; IN TST 3, VIII); no agravo de instrumento, no ato da interposição.
Comprovação. Juntar no PJe, dentro do prazo de 8 dias do recurso (CLT, art. 895, I), o comprovante da GRU emitido pelo GRU-JT e a guia de depósito judicial com o comprovante bancário. Recolhimento a menor: prazo de 5 dias para complementar (OJ 140 SBDI-I). Erro no preenchimento da guia: prazo de 5 dias para sanar (IN TST 20, XX; IN TST 3, XIV).
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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