CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Recurso ordinário no JT

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no JT

GRU Digital - serviço 'Custas Judiciais - JT'

Código de receita: serviço do emissor por TRT (ver orientacoes_por_trt); código STN 18826-3 desde 18/10/2026 (TRT16)

Valor = custas fixadas na sentença.

  • Preparo do recurso ordinário: custas fixadas na sentença + depósito recursalCalcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Custas = o valor fixado na sentença (2% da condenação, mínimo R$ 10,64, teto do art. 789), pagas e comprovadas no prazo recursal; mais o depósito recursal (item deposito_recursal_recurso_ordinario) se houver condenação em pecúnia. Empregado vencido sem gratuidade também recolhe as custas.CLT, arts. 789, § 1º, e 899; IN TST 20, item XI; IN TST 3. Vigência de 01/08/2026 a 31/12/2026.
  • Custas do processo de conhecimento (2%, mínimo R$ 10,64, teto 4x teto do RGPS)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor do acordo ou da condenação; valor da causa na extinção sem mérito, improcedência total e procedência de ação declaratória ou constitutiva; valor fixado pelo juiz quando indeterminado) para calcular este item.Regra da norma: 2% sobre a base, nunca menos que R$ 10,64 nem mais que R$ 33902.20 (4 x R$ 8.475,55, teto do RGPS 2026). O teto é atingido com base de R$ 1.695.110,00.CLT, art. 789, caput e incisos I a IV (Lei 13.467/2017); Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, art. 2º; IN TST 20, item X. Vigência de 01/08/2026 a 31/12/2026.

Guia de Depósito Judicial (depósito recursal)

Código de receita: não se aplica (conta judicial no BB ou Caixa)

Só se houver condenação em pecúnia; limite R$ 14.411,57 desde 01/08/2026; metade para ME, EPP, MEI, doméstico e entidade sem fins lucrativos; isento o beneficiário da justiça gratuita, entidade filantrópica e empresa em recuperação judicial.

  • Depósito recursal: recurso ordinário (limite)Calcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Deposita-se o valor da condenação até o limite de R$ 14411.57. Atingido o valor total da condenação, nada mais se deposita (IN TST 3, II, 'b'; Súmula 128, I).CLT, art. 899, §§ 1º, 4º e 6º; Lei 8.177/1991, art. 40; IN TST 3, item II; ato-segjud-gp-381-2026, art. 1º, 'a'. Vigência de 01/08/2026 a 31/12/2026.

Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: GRU JT (GRU Digital da Justiça do Trabalho, integrada ao PagTesouro) (advogado ou a própria parte no site; ou o PJe quando houver integração (Ato TST.GP 158/2026, art. 2º)).

  1. GRU de custas, passo 1. Acesse https://gru.jt.jus.br/gru (ou gere a guia dentro do PJe, se o seu TRT tiver a integração).
  2. GRU de custas, passo 2. Unidade Gestora: escolha o tribunal onde o processo está (ex.: 'TRT 2ª Região'; no TST, 'TST').
  3. GRU de custas, passo 3. Categoria de Serviço: 'Judicial'.
  4. GRU de custas, passo 4. Serviço: 'Custas Judiciais - JT' (custas) ou 'Emolumentos' (certidões, cópias, autenticações). Não use o serviço antigo 'Custas Judiciais', desativado em 19/10/2026.
  5. GRU de custas, passo 5. CPF ou CNPJ de quem paga (validado automaticamente).
  6. GRU de custas, passo 6. 'PJe - Número do Processo' no formato NNNNNNN-DD.AAAA.5.TR.VVVV, exatamente como no PJe (validado automaticamente).
  7. GRU de custas, passo 7. Competência (preenchida com o mês atual, pode ajustar), data de vencimento e 'Valor Principal' (obrigatório); demais campos só se houver.
  8. GRU de custas, passo 8. Resolva o captcha, clique em 'Revisão e Pagamento', confira UG, serviço, CPF/CNPJ, processo e valor.
  9. GRU de custas, passo 9. Clique em 'Pagar GRU': abre o PagTesouro; escolha PIX (QR Code ou copia e cola). Desde 19/10/2026 as custas são só por PIX, segundo TRT14, TRT18 e TRT22.
  10. GRU de custas, passo 10. Baixe o comprovante do próprio GRU-JT ('Baixar Comprovante' ou menu 'Comprovante de Pagamento' com CPF/CNPJ e ID da transação) e junte no PJe com a petição do recurso, dentro do prazo.
  11. Depósito recursal, passo 1. Gere a Guia de Depósito Judicial: no 1º grau eletrônico, pelo SIF (Caixa) ou SISCONDJ (Banco do Brasil) do seu TRT; ou pelos portais dos bancos linkados na página Depósitos Recursais do TST (Caixa: https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-trabalho/ ; BB: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx).
  12. Depósito recursal, passo 2. Informe processo (numeração CNJ), juízo, recorrente, recorrido e valor; a guia precisa conter pelo menos nome do recorrente e do recorrido, número do processo, juízo e valor (IN TST 18/1999).
  13. Depósito recursal, passo 3. Pague por boleto (qualquer banco ou correspondente), TED com o ID do depósito, dinheiro, cheque ou cartão (IN TST 36, arts. 1º, 2º, 2º-A, 4º e 5º).
  14. Depósito recursal, passo 4. Junte a guia e o comprovante no prazo do recurso (Súmula 245; IN TST 3, VIII); no agravo de instrumento, no ato da interposição.

Comprovação. Juntar no PJe, dentro do prazo de 8 dias do recurso (CLT, art. 895, I), o comprovante da GRU emitido pelo GRU-JT e a guia de depósito judicial com o comprovante bancário. Recolhimento a menor: prazo de 5 dias para complementar (OJ 140 SBDI-I). Erro no preenchimento da guia: prazo de 5 dias para sanar (IN TST 20, XX; IN TST 3, XIV).

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

Usamos cookies para medir o uso do site (Google Analytics e Microsoft Clarity), por legítimo interesse. Você pode desligar a qualquer momento: gerenciar cookies.